TCE julga legal Admissão de pessoal da prefeitura municipal de Belém do São Francisco

TCE prédio Decisões da Câmara com Gustavo Caribé
Processo TCE-PE nº 1207352-0 Sessão Ordinária realizada em 08/09/2015 admissão de pessoal realizada pela prefeitura municipal de Belém do São Francisco – concurso público unidade gestora: prefeitura municipal de Belém do São Francisco interessado: Sr. Gustavo Henrique Granja Caribé advogados: Drs. Paulo José Ferraz Santana – OAB/PE nº 5.791, Ricardo Nogueira Souto – OAB/PE nº 17.880, Sandra Rodrigues Barboza – OAB/PE nº 25.969, Fernando Diniz Cavalcanti de Vasconcelos – OAB/PE nº 23.285-D, Diniz Eduardo Cavalcante de Macêdo – OAB/PE nº 672-A, Marta Regina Pereira dos Santos – OAB/PE nº 23.827, e Antônio José Cavalcante de Macêdo – OAB/PE nº 25.964 Relator: Conselheiro Carlos Porto Orgão Julgador:

PRIMEIRA CÂMARA ACÓRDÃO T.C. Nº 1438/15 VISTOS, relatados e discutidos os autos do Processo TCE-PE nº 1207352-0, ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão,
CONSIDERANDO o Relatório de Auditoria e a Nota Técnica de Esclarecimento, ambos produzidos pelo Núcleo de Atos de Pessoal deste Tribunal;
CONSIDERANDO a peça da defesa apresentada pelo interessado;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso III, combinados com artigo 75, todos da Constituição Federal, e no artigo 70, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), Em julgar LEGAIS as admissões relacionadas no Anexo Único, concedendo, por consequência, o registro dos respectivos atos.
Recife, 11 de setembro de 2015.
Conselheiro Ranilson Ramos – Presidente da Primeira Câmara Conselheiro Carlos Porto – Relator Conselheiro João Carneiro Campos Presente:
Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra – Procuradora- Geral Adjunta. (Foto: Didi Galvão)

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