Candidato derrotado nas eleições de outubro em Belém do São Francisco, professor Licínio é acusado de armação de suposto vídeo de compra de votos


Feitiço pode virar contra o feiticeiro.

Dizendo-se amigo de Lícinio e de Cristiano Marcula, compareceu a sede da Delegacia de Policia desta cidade o popular G. G. da S., apontado em Ação de Investigação Eleitoral, como envolvido no processo de compra de votos, que está sendo apurado no âmbito da justiça eleitoral e diz que tudo foi armação do candidato derrotado Lícinio Lustosa, pois segundo ele não houve compra de votos.

Segundo o queixoso, que no momento se fazia acompanhar do empresário Hugo Lustosa, “certo dia procurou Lícinio a quem externou que estava precisando de uma ajuda financeira”, e que segundo Gustavo, “Lícinio teria dito que ajudava, desde que ele declarante lhes fizesse um serviço. Ao indagar a Lícinio qual era o serviço, este lhes respondeu que era para ficar vigiando Gustavo Caríbé e Cristiano Marcula, até o momento de flagrarem estes cometendo ato ilícito”.

Prosseguindo diz Gustavo na queixa, “Que Lícinio chegou a pedir ao declarante até para induzir que ato ilícito fosse cometido, que Lícinio chegou a dizer ao declarante que já havia procurado outras pessoas, mas ninguém teve coragem de assumir a tarefa, e no momento em que acertou com Lícinio ele prontamente entregou um relógio com filmadora de vídeo”.

Continuando afirma ainda, “Que sempre teve muita amizade com Cristiano Marcula e que pediu a ele que independentemente de política este desse uma ajuda para seu irmão voltar para Petrolândia, mas que nunca Cristiano pediu voto a ele”.

E continua, “Que foi até Lícinio e informou a situação e Lícinio disse que se ele fizesse tudo certinho receberia mil reais” e complementou dizendo: “Que o senhor Hugo nada tem a ver com o plano de induzir ou flagrar qualquer tipo de ilicitude de quem quer que seja, que Hugo teve seu nome irresponsavelmente utilizado por Lícinio, e que nunca sofreu ameaça de morte, além de nunca ter saído desta cidade, como alegou Lícinio na ação proposta a justiça”, diz ele na queixa”.

Diante destas informações a autoridade policial determinou a apuração dos fatos, com a consequentemente abertura de inquérito, quando ouvirá Lícinio Lustosa acerca da acusação, bem como outras pessoas que tenham conhecimento do alegado, e após as investigações, por uma razão ou outra, ou seja, entendendo o delegado que o fato constitui verdade indiciará Licinio, se não entender assim, indiciará Gustavo por crime de denunciação caluniosa, e nesta circunstancia poderá aparecer mais pessoas, aqueles que o ajudaram a construir esta versão.

Apurado os fatos, de um modo ou outro, o delegado remeterá o inquérito policial à justiça criminal para instauração do competente processo penal. É aquele caso, se correr o bicho pega, se correr o bicho come.


Com informações do Blog Gazzetadosertão

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